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A decisão, considerada ilegal por muitos, é do juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de BrasÃlia.
O juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de BrasÃlia, autorizou a quebra do sigilo bancário do escritório do
advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. O causÃdico foi advogado do ex-presidente Michel Temer até dezembro
de 2018.
Diversas entidades se manifestaram contra a decisão.
Além da quebra de sigilo do escritório, o magistrado também determinou a quebra do sigilo de 15 empresas do grupo J&F.
O pedido foi deferido no último dia 15 de janeiro e engloba os perÃodos de julho de 2016 a novembro de 2018, para a quebra do
sigilo do escritório, e de janeiro de 2008 a novembro de 2018, para a quebra de sigilo das empresas do grupo J&F.
A informação foi divulgada pelo jornal O Globo nesta sexta-feira, 15.
Em nota, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva, repudiaram
a decisão.
Veja a Ãntegra da nota da OAB:
Nota
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Presidente do Conselho Seccional do Distrito Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar profundo repúdio a respeito da decisão noticiada em matéria publicada no site
do Jornal O Globo de hoje intitulada “Justiça quebra sigilo bancário do escritório de Antonio Claudio Mariz, advogado de Temerâ€.
O segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. Os
honorários advocatÃcios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse modo, estão obviamente protegidos pelo
sigilo profissional.
Dito isso, qualquer investigação que viola o sigilo entre advogado e cliente ofende, não só a intimidade dos profissionais
envolvidos, mas fere de morte o próprio direito de defesa. A matéria narra situação gravÃssima, segundo a qual os sigilos fiscal e
bancário de um escritório de advocacia criminal teriam sido quebrados por anos a fio. Trata-se de medida odiosa, que expõe o
sigilo profissional concernente um sem número de advogados e seus clientes. Uma decisão dessa natureza ocasiona um dano
irreparável ao direito de defesa e, por conseguinte, à democracia.
A OAB vai pedir informações acerca do noticiado abuso e, acaso confirmado, tomará severas providências, em todos os âmbitos
cabÃveis, dada a gravidade do fato.
Felipe Santa Cruz
Presidente do Conselho Federal da OAB
Délio Lins e Silva Jr.
Presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal
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O presidente do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Fabio Tofic Simantob, também criticou a decisão, que classificou
como uma “criminosa investida contra a advocaciaâ€.
Veja a nota do Instituto:
A quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira configura claro abuso de poder,
ilegalidade inaceitável, que precisa ser imediatamente esclarecida, responsabilizando-se civil e criminalmente os idealizadores
desta criminosa investida contra a advocacia. É hora de dar um basta a estas ilegalidades patrocinadas pelos agentes da lei,
travestidas de heroÃsmo oportunista e messiânico. Não se pode mais tolerar que agentes da lei sejam os primeiros a subjugar a
legalidade. Quando agem assim, viram agentes da desordem e do caos. O advogado jamais pode ser confundido com seu cliente.
O advogado é agente da justiça, como o juiz e o promotor. Presumi-lo comparsa do cliente é a pior forma de subverter o sistema
judiciário. É a mais grave agressão ao direito de defesa que pode haver.
Urgem medidas imediatas e enérgicas para fazer cessar esta agressão, que não é contra renomado advogado Mariz de Olivreira,
mas contra toda a advocacia brasileira.
Fabio Tofic Simantob - Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
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Outras entidades também repudiaram a decisão do juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira. Veja as notas:
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Nota do Instituto de Garantias Penais – IGP
O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público repudiar a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia de Antônio
Claudio Mariz de Oliveira. A barbárie que uma anormalidade dessas instala em nosso ordenamento jurÃdico agride, em fila
indiana, garantias de status constitucional, sem as quais o Estado Democrático de Direito não se aguenta em pé. O sigilo da
relação advogado-cliente está resguardado como cláusula pétrea inserta no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal,
bem como seu art. 133. O Estatuto da Ordem dos Advogados salvaguarda a inviolabilidade dos atos do advogado no exercÃcio da
profissão, no art. 2ª, §3º. Os honorários advocatÃcios, por óbvio, são intrÃnsecos à relação profissional entre o advogado e o
cliente e, portanto, gozam do mesmÃssimo sigilo. O precedente que essa quebra de sigilo fortalece tem um efeito imediato:
inviabiliza a advocacia criminal, vez que a relação do réu com seu defensor agora pode ser devassada como se da relação de dois
corréus se tratasse. A profissão do criminalista só tem condições mÃnimas de ser exercida caso se respeite a inviolabilidade de
sua lida, estritamente legal, com seu cliente. A democracia, por sua vez, só tem condições mÃnimas de se sustentar se o
advogado puder servir, desembaraçado, de garantia ao cidadão contra o gigantismo do Poder de Perseguir do Estado-Leviatã.Por
fim, essa decisão corporifica o uso deturpado do Poder Judiciário para atacar o direito de defesa. Em situação de normalidade,
são os próprios juÃzes quem salvaguardam essa atuação, ao invés de sacramentar sua morte. Mariz, brasão vivo da advocacia
nacional, representa agora todos os advogados criminais, sem os quais se constrói a ponte da democracia até o outro lado, onde
reside o autoritarismo.
Ticiano Figueiredo
Presidente do Instituto de Garantias Penais
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Nota do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
Nota de Repúdio
O advogado não pode ser confundido com os seus clientes. É detentor da prerrogativa constitucional necessária a conferir-lhe
independência para exercer o papel fundamental de viabilizar o acesso à justiça por todos aqueles que sofrem ameaça ou lesão
aos seus direitos.
Medidas que objetivem atingir o advogado por atos de um cliente revestem-se de ilegalidade, representando inaceitável afronta
ao Estado de Direito. Sem advogado independente não há ampla defesa, não há devido processo legal, não há justiça, não há
democracia! Ao contrário: institui-se o estado de barbárie e de terror.
O Movimento de Defesa da Advocacia - MDA repudia os excessos cometidos por parte de qualquer autoridade que ameacem
conquistas sociais e individuais tão duramente obtidas, o que aparenta ter ocorrido com a quebra de sigilo bancário do escritório
Mariz de Oliveira.
O MDA não poupará esforços para combater os abusos e as ilegalidades, tampouco para exigir a apuração dos fatos e a punição
dos agentes que atentarem contra o Estado de Direito.
Rodrigo R. Monteiro de Castro - Presidente
Eduardo Perez Salusse - Presidente do Conselho
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Nota do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo:
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) recebe com muita preocupação a informação de quebra de sigilo bancário do
advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira por parte da 10ª Vara Criminal de Brasilia. A situação, além de violar as mais básicas
prerrogativas profissionais, mostra-se com tons de prejulgamento do advogado, confundindo-o com a figura de seus clientes. O
IASP acompanhará os trâmites processuais nos próximos dias, na busca de defesa do Estado de Direito.
Renato de Mello Jorge Silveira
Advogado
Presidente do Iasp
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
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Nota da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo:
Nota de Repúdio
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) vem a público externar sua extrema indignação com as notÃcias veiculadas
sobre a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
O Estado Democrático de Direito não comporta esse tipo de conduta abusiva contra a cidadania. O Advogado, segundo a
Constituição, é indispensável à administração da Justiça e cada assaque às prerrogativas profissionais configura, sem dúvida,
também uma violência aos direitos fundamentais resguardados constitucionalmente.
Liderança inconteste da Classe, presente defensor das instituições, do Estado democrático de Direito e do primado da Lei sobre o
arbÃtrio, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, segundo noticiado, foi informado sobre os fatos por meio de notÃcia jornalÃstica,
situação que sem dúvida causa estranheza a toda comunidade jurÃdica.
A Associação dos Advogados de São Paulo não medirá esforços para combater abusos desta gravidade, até para que não se
alastrem, a democracia não padeça e não se instale o caos.
Não compactuaremos com aqueles que insistem em agir fora das balizas do Estado democrático de Direito, desrespeitando as
prerrogativas da Classe dos Advogados e o Império da Lei.
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
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Nota do presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo:
"Seremos intransigentes com quaisquer tentativas de violação às prerrogativas profissionais do advogado Antonio Claudio Mariz
de Oliveira. A AASP, dentro da sua atuação institucional, defenderá o restabelecimento da ordem jurÃdica. Vale ressaltar que o
enfraquecimento da advocacia afeta diretamente a defesa dos cidadãos em geral. Uma advocacia forte é salvaguarda dos
interesses da sociedade. Vemos, com extrema preocupação, esta situação envolvendo a decisão do juiz que determinou a quebra
do sigilo bancário do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. O tema já está incluso na pauta das reuniões da diretoria da
AASP e do Conselho Diretor da Entidade, que acontecerão na segunda-feira, 18, e na quarta-feira, 20/2, respectivamente."
Renato José Cury, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
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Nota da OAB/SP:
QUEBRA DO SIGILO BANCÃRIO DA ADVOCACIA MARIZ DE OLIVEIRA: A NOITE DOS CRISTAIS DA LIBERDADE DE DEFESA E DA
ADVOCACIA NO BRASIL.
Os signatários deste manifesto tornam público que a inaceitável ruptura do sigilo bancário e fiscal do ilustre advogado Mariz de
Oliveira, ao fundamento de que se faz necessária a investigação de suposto delito atribuÃdo a seu constituinte, um ex-Presidente
da República, representa o mais violento, arbitrário e intolerável ataque às liberdades e ao direito de defesa, que a advocacia
protagoniza por imperativo constitucional.
Mais que isso, traduz o sitiamento das garantias do cidadão que se vê investigado ou criminalmente processado nos pretórios, a
quem se almeja privar da defesa técnica. Arena de declaradas tiranias!
No Brasil, a pretexto de sebanir a criminalidade, extirpando-a do corpo social (ideia que empolga a opinião pública), como se isso
possÃvel fosse, já cinco anos faz que o direito de defesa nos tribunais, no Legislativo e na Administração em geral, vem sofrendo
restrições e mesmo amputação ao argumento de que “atrapalha†a punição e o encarceramento em massa que ensejaria a
desejada “limpeza†social...
Passado um lustro dessa estrábica doutrina, o que temos agora é a sinergia concreta desse pensamento totalitário que, com a
quebra do sagrado sigilo de um escritório de advocacia para se investigar a clientela, faz em pedaços as vitrinas em que se exibia
ao Mundo nossa democracia em maturação.
A marreta da barbárie estilhaça assim, em incontáveis fragmentos, o transparente cristal das conquistas civilizatórias que nos
trouxe o estado democrático de direito.
Não aceitaremos jamais que o Estado brasileiro cruze novamente a fronteira que separa a civilização da barbárie.
Repudiamos essas rescidivas medievas e a elas estamos prontos a resistir com as armas do Direito e das Liberdades.
Recriminamos esse “pogrom†que começou em certos juÃzos ditos “combatentes da criminalidade†mas sem imparcialidade, e que
agora se revela materializado, tal como na Noite dos Cristais de 09 de Novembro de 1938 em Berlim, e que se tornaria o sÃmbolo
do ódio e da irracionalidade humana.
Condenamos esse intolerável ataque à liberdade e à advocacia que a assegura.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2019.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente OAB SP
Mário Sérgio Duarte Garcia
Membro Nato OAB SP
José Roberto Batochio
Membro Nato OAB SP
João Roberto Egydio Piza Fontes
Membro Nato OAB SP
Carlos Miguel Castex Aidar
Membro Nato OAB SP
Luiz Flávio Borges D’Urso
Membro Nato OAB SP
Marcos da Costa
Membro Nato OAB SP
Guilherme Octavio Batochio
Conselheiro Federal OAB
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Nota do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros:
Nota do IAB sobre quebra de sigilo de advogado
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que tem por missão a defesa da ordem democrática e dos direitos assegurados a
todos os cidadãos, principalmente os que dizem respeito às prerrogativas e imunidades da advocacia, se associa à s
manifestações de repúdio das entidades de advogados e instituições jurÃdicas de todo o PaÃs, em face de determinação judicial de
quebra do sigilo bancário de nosso consócio e ex-presidente da OAB/SP Antonio Claudio Mariz.
Cumpre-nos alertar para as sucessivas manifestações e medidas que tentam confundir a figura dos advogados com seus clientes,
de forma a justificar atos que cerceiam o exercÃcio profissional da ampla defesa dos réus pela advocacia, previsto na Constituição
Federal.
Os escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis e o sigilo dos dados oriundos da relação com o cliente são
prerrogativas fundamentais, asseguradas por lei, no desempenho de sua nobre e valorosa atividade profissional.
Magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem desconhecer esses direitos ou violá-los
injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptÃcia de
intimidação e indevido constrangimento de toda a classe.
O IAB continuará, de forma intransigente, a se manifestar contra ilegalidades, repudiando notadamente quaisquer tentativas de
agressão ao artigo 133 da CF e dos dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), e se coloca à disposição da OAB
Nacional para colaborar na adoção de iniciativas judiciais enérgicas contra a determinação, após a análise do Conselho Federal.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2019.
RITA CORTEZ
Presidente nacional do IAB
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Nota do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e do SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos
Estados de São Paulo e Rio de Janeiro: ( EM ANEXO )
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